Agentes fiscais para SEFAZ/PI
Oi pessoal!! Neste material de hoje vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: agentes fiscais para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual.

Resumidamente, iremos ar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre agentes fiscais para SEFAZ/PI;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Encerrar com considerações finais.
Assim sendo, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre agentes fiscais para SEFAZ/PI.
Agentes fiscais para SEFAZ/PI
O auditor fiscal é o servidor público responsável pelo controle e fiscalização no tocante à arrecadação de recursos públicos.
Obviamente, é uma carreira essencial para o desenvolvimento da nação. Por isso mesmo, possui uma série de características que atraem muitas pessoas a encarar concursos públicos extremamente disputados, para tentar assumir esse posto.
Ademais, muitas nomenclaturas podem ser utilizadas, como auditor fazendário, agente fiscal, fiscal de rendas etc. Independentemente do nome escolhido para esse profissional pelo ente federativo pertinente, o importante é você saber que todos eles têm a função de auditoria fiscal.
Para exercer a sua atividade laborativa, o auditor fiscal adota técnicas previstas legalmente, que permitem a investigação e análise de transações e operações comerciais, a avaliação de empresas potencialmente duvidosas, o confronto de dados e informações, a emissão de pareceres e recomendações, entre outras possibilidades.
Ademais, o impacto direto gerado por essas auditorias é significativo, pois, além da recuperação de valores não recolhidos para os cofres públicos de maneira devida, há ainda a previsão de imposição de penalidades em decorrência das observações detectadas nas malhas fiscais. Assim, um trabalho forte de auditoria fiscal é capaz de alavancar a arrecadação pública de maneira eficiente e justa perante o público, tendo em vista que o foco dessa atividade é nos maus contribuintes, que muitas vezes tiram vantagem por atuarem de forma inconsistente, o que prejudica os bons contribuintes.
Assim, vamos ver o que diz a lei 4257/1989 sobre agentes fiscais para SEFAZ/PI:
Art. 60. Mediante intimação escrita da autoridade competente, são obrigados a prestar aos Agentes Fiscais para SFEAZ/PI todas as informações de que disponham com relação a mercadorias, negócios ou atividades de terceiros:
I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários do ofício;
II – os bancos e demais instituições financeiras ou seguradoras;
III – as empresas de istração de bens;
IV – os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V – os inventariantes;
VI – os síndicos, comissários e liquidatários;
VII – os contabilistas;
VIII – quaisquer outras pessoas, naturais ou jurídicas, cujas atividades envolvam negócios que interessem à fiscalização.
Parágrafo Único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações para os agentes fiscais para SEFAZ/PI quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Art. 61. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação obtida em razão de ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos ivos ou de terceiros.
Parágrafo Único. Excetuam-se do imposto neste artigo, unicamente, os casos de requisição regular da autoridade judiciária, no interesse da justiça, os de prestação mútua de assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e de permuta de informações entre os diversos setores fazendários, nos níveis federal, estadual e municipal.
Art. 62. A autoridade fazendária competente para proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, bem como, quando for o caso, o Auto de Infração cabível.
§ 1º Compete, privativamente, a lavratura do Auto de Infração, ao Agente Fiscal de Tributos Estaduais.
§ 2º A competência de que trata o parágrafo anterior será exercida ainda que o Agente Fiscal para SEFAZ/PI se encontre no exercício de cargo de direção e assessoramento superior ou intermediário.
Art. 63. No desempenho da atividade fiscalizadora, os Agentes Fiscais para SEFAZ/PI poderão utilizar-se de qualquer procedimento técnico para efeito de apuração do valor das operações ou prestações realizadas pelo sujeito ivo, sem prejuízo quando for o caso, do arbitramento do valor dessas operações, nos termos desta Lei.
amos, portanto, pelo tema agentes fiscais para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre agentes fiscais para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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