Notícia

Concurso STM: sugestões de recursos de Agente da Polícia

e agora o Grupo de Estudos para o Concurso STM

No último domingo, (01/06), foram aplicadas as provas do concurso do Superior Tribunal Militar (STM) para Agente da Polícia.

O Estratégia Concursos esteve presente durante toda sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após aplicação das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões do concurso Superior Tribunal Militar (STM) para Agente da Polícia são íveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto no site da banca organizadora.

Concurso STM: possíveis recursos para Agente da Polícia.

Recurso– Questão 118

Enunciado impugnado

Em um planejamento de segurança institucional, a comissão permanente de segurança deve referendar um plano de proteção a servidores em situação de risco ou ameaçados, mesmo sem a prévia elaboração de parecer pelo setor de inteligência, desde que haja urgência na medida.”

Gabarito preliminar da banca: Certo

Fundamentação normativa

A literalidade do art. 13, I, da Resolução CNJ n.º 435/2021 dispõe:

As comissões permanentes de segurança devem referendar o plano de segurança institucional, que englobe […] plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança […]” 

Análise

ItemEnunciado da questãoTexto normativoConfronto
a) Competência da comissão“Referendar o plano de proteção”“Referendar o plano de segurança institucional (que já contém o plano de proteção)”Compatível
b) Dispensa de parecer da inteligência“Mesmo sem a prévia elaboração de parecer pelo setor de inteligência”Silêncio normativo: o art. 13, I exige que o plano seja elaborado pelas unidades de segurança, não prevendo dispensa de estudos ou pareceres técnicosDivergente
c) Exigência de urgência“desde que haja urgência”Inexiste qualquer ressalva de urgência no dispositivoDivergente

A assertiva acrescenta dois elementos inexistentes na norma (dispensa de parecer da inteligência e condição de urgência) e, portanto, extrapola a literalidade exigida pelas regras do concurso (interpretação estrita da fonte indicada).

Pedido

Diante da discrepância apontada, requer-se a retificação do gabarito de “Certo” para “Errado”.


Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?

Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal Militar, Processo Penal Militar e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame para Técnico Judiciário – Policial Judicial (STM), qual seja:

A questão de nº 108 sobre Lei Nº 5.553/1968, que trata da apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, abaixo:

O gabarito pela Banca traz a questão como correta, com fundamento na lei supracitada.

Ocorre que a Banca exigiu do candidato conhecimento sobre execução penal, conteúdo não exigido no edital do concurso.

Apesar do enunciado da questão citar a Lei Nº 5.553/1968, trouxe um assunto que extrapola o conhecimento desta lei.

Por fim, a Banca tem que seguir os ditames estipulados no edital do concurso público para que os candidatos não sejam pegos de surpresa.

Pelo exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o gabarito dado pela Cebraspe para a questão de nº 108 extrapola o conteúdo exigido pelo edital, requer o candidato que seja anulada a questão.

Enunciado da Questão

“A proteção eficaz de dignitários depende menos da quantidade de agentes que da adequação das medidas preventivas ao risco identificado.”

Gabarito Oficial: CERTO

Fundamentação do Recurso

Solicito a ANULAÇÃO desta questão, com base nos seguintes argumentos técnicos fundamentados:

1. Análise Técnica da Doutrina Especializada

Conforme estabelecido no Manual sobre Segurança de Dignitários da ABSEG (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), a eficácia da proteção de dignitários depende de múltiplos fatores interdependentes, não sendo possível estabelecer uma hierarquia absoluta entre quantidade de agentes e medidas preventivas.

O manual técnico especifica que “uma eficaz Segurança Pessoal deve contar com recursos humanos confiáveis e materiais adequados (armamentos, viaturas e equipamentos)”. Esta definição demonstra que tanto o aspecto quantitativo (recursos humanos) quanto o qualitativo (medidas preventivas e equipamentos) são elementos essenciais e complementares.

2. Princípio da Complementaridade na Segurança de Dignitários

A doutrina especializada estabelece que a segurança de dignitários baseia-se no princípio da complementaridade entre diferentes elementos de proteção. Segundo o documento técnico da ABSEG, “o trabalho de Segurança Pessoal, para ser bem feito, requer profissionalismo, planejamento, especialização, dedicação, estudo e constante treinamento”.

Esta abordagem holística demonstra que não existe uma hierarquia simples entre quantidade de agentes e medidas preventivas, mas sim uma necessidade de integração harmônica entre todos os elementos do sistema de proteção.

3. Contexto Operacional e Variabilidade de Cenários

A eficácia da proteção varia significativamente conforme o contexto operacional. Em determinadas situações, como eventos de massa ou deslocamentos em áreas de alto risco, a quantidade adequada de agentes pode ser o fator determinante para o sucesso da operação, independentemente da qualidade das medidas preventivas implementadas.

O manual técnico enfatiza que “os criminosos têm a vantagem da surpresa, da iniciativa e da escolha do local do atentado”. Neste contexto, a capacidade de resposta imediata, que depende diretamente do efetivo disponível, pode ser mais crítica que medidas preventivas previamente estabelecidas.


Enunciado da Questão

“Em incêndios de classe D, o método de extinção por abafamento é tecnicamente ineficaz, exigindo-se sempre sua combinação com resfriamento para metais combustíveis.”

Gabarito Oficial: CERTO

Fundamentação do Recurso

Solicito a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, com base nos seguintes argumentos técnicos fundamentados:

1. Definição Técnica de Incêndios Classe D

Conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Ensino Profissionalizante (INBRAEP), os incêndios classe D são caracterizados por “fogo em metais combustíveis chamados de pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio”.

2. Método de Extinção Reconhecido

A literatura técnica especializada é categórica ao afirmar que incêndios classe D “são extintos pelo método de abafamento”. O documento técnico do INBRAEP especifica claramente que “esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento”, contradizendo frontalmente a afirmação da questão de que o abafamento seria “tecnicamente ineficaz”.

3. Agentes Extintores Específicos

O combate a incêndios classe D utiliza agentes extintores específicos, principalmente o pó químico seco especial (PQE). Conforme documentado tecnicamente, “a extinção de incêndios envolvendo estes combustíveis é feita com a utilização de pós químicos especiais”.

O pó químico especial atua especificamente pelo método de abafamento, formando uma camada isolante sobre o metal em combustão, impedindo o contato com o oxigênio atmosférico. Este mecanismo de ação comprova a eficácia técnica do método de abafamento para incêndios classe D.

4. Contraindicação do Uso de Água

A literatura técnica é unânime em contraindicar o uso de água em incêndios classe D. Conforme estabelecido pelo INBRAEP, “nunca se deve utilizar extintores de água ou espuma para extinção desse tipo de fogo, pois eles tendem a reagir com a água”.

Esta contraindicação técnica demonstra que o resfriamento por meio de água não apenas é desnecessário, mas pode ser perigoso, pois muitos metais combustíveis reagem violentamente com a água, intensificando o incêndio.

5. Mecanismo de Ação do Pó Químico Especial

O pó químico especial atua exclusivamente pelo método de abafamento, criando uma barreira física entre o combustível (metal) e o comburente (oxigênio). Este mecanismo não envolve resfriamento como elemento essencial para a extinção.

Conforme documentação técnica especializada, o agente extintor “funciona formando uma camada isolante sobre o metal em combustão”, caracterizando claramente o método de abafamento como suficiente e eficaz.

6. Análise da Expressão “Sempre”

A questão utiliza o advérbio “sempre”, estabelecendo uma regra absoluta que não encontra respaldo na literatura técnica. A extinção de incêndios classe D pode ser realizada eficazmente apenas pelo método de abafamento, sem necessidade obrigatória de combinação com resfriamento.

Conclusão

A questão apresenta informação tecnicamente incorreta ao afirmar que o método de abafamento é “tecnicamente ineficaz” para incêndios classe D. A literatura técnica especializada demonstra inequivocamente que o abafamento é não apenas eficaz, mas constitui o método principal e suficiente para extinção deste tipo de incêndio.

A afirmação de que é necessária “sempre” a combinação com resfriamento contradiz as normas técnicas e pode induzir a práticas perigosas no combate a incêndios classe D.

Portanto, solicito ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

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