Concurso STM: recursos para Analista – Contabilidade
O concurso STM (Superior Tribunal Militar) teve suas provas aplicadas no último domingo, 1º. Inclusive, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Com isso, aos interessados, o prazo para interposição de recursos ficará aberto entre os dias 4 e 5 de junho, diretamente na área do candidato no site da Cebraspe.
E para te ajudar, assim como na correção extraoficial, nossos professores identificaram algumas possibilidades de recursos para Analista Judiciário – Apoio Especializado: Contabilidade.
Concurso STM: recursos Analista – Contabilidade
QUESTÃO 70
Recurso – questão 70 (Contabilidade Pública) – Analista STM
Na questão 70, a banca considerou em seu gabarito preliminar correta a seguinte assertiva:
“Na hipótese de uma despesa orçamentária ser liquidada concomitantemente com a prestação de serviço, a despesa orçamentária e o fato gerador da variação patrimonial diminutiva devem ser contabilizados ao mesmo tempo”.
No entanto, o gabarito preliminar merece ser revisto, senão vejamos:
Segundo o art. 35 da Lei n. 4.320/64 (destacou-se),
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as DESPESAS NELE LEGALMENTE EMPENHADAS.
Logo, a despesa orçamentária é reconhecida no momento do empenho, antes da liquidação. Considerando que no caso da questão, a variação patrimonial diminutiva, de fato, deve ser reconhecida no momento da liquidação, por se tratar do momento do fato gerador, verifica-se que os momentos de reconhecimento não são concomitantes, conforme afirma a assertiva.
Despesa orçamentária (sob o enfoque orçamentário): momento do empenho (prévio à liquidação)
Variação Patrimonial Diminutiva (despesa sob o enfoque patrimonial): momento do fato gerador (no caso, junto da liquidação).
Logo, como claramente os momentos são diferentes, solicita-se, por dever de justiça, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de CERTO para fazer constar como gabarito definitivo ERRADO.
QUESTÃO 80
Recurso questão 80 (Contabilidade Pública) – Analista STM
Na questão 80, a banca apresenta diversas informações e apresenta como correta a seguinte assertiva:
“O resultado orçamentário do exercício apurado no balanço orçamentário dessa entidade pública será nulo”.
Ocorre que ao efetuar o cálculo, verifica-se que o resultado orçamentário é deficitário em $ 80.000,00, senão vejamos:
A informação contida no item “a” não impacta o resultado orçamentário, pois se trata apenas de aprovação da LOA, sem impacto na execução orçamentária.
No item “b”, temos:
“lançamento de impostos no valor de $ 160 mil, tendo sido arrecadada metade desse valor”;
Aqui temos um impacto positivo de $80 mil pela arrecadação da receita.
No item “c”, temos:
“realização de receita de operação de crédito no valor de $ 140 mil, com recebimento imediato do recurso, para pagamento da dívida em 10 anos;”
Aqui temos um impacto positivo de $140 mil pela realização da receita.
No item “d”, temos:
“empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de $ 100 mil;”
Aqui temos um impacto negativo de $100 mil pelo empenho da despesa.
No item “e”, temos:
“empenho e liquidação de equipamentos no valor de $ 200 mil, metade paga à vista e metade inscrita em restos a pagar”.
Aqui temos um impacto negativo de $200 mil pelo empenho da despesa.
No item “f” temos informação que não impacta o resultado orçamentário, por se tratar de recebimento de bem em doação (uma operação extraorçamentária), o qual vai impactar apenas o resultado patrimonial.
Assim, o resultado orçamentário fica:
Resultado Orçamentário = 80 mil + 140 mil – 100 mil – 200 mil = – 80 mil (déficit orçamentário)
Logo, como claramente o resultado orçamentário não é nulo, mas sim deficitário, solicita-se, por dever de justiça, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de CERTO para fazer constar como gabarito definitivo ERRADO.
QUESTÃO 94
À luz do disposto na Instrução Normativa nº 2.110/2022 da Receita Federal do Brasil, julgue o próximo item.
94. Relativamente ao cumprimento de obrigações previdenciárias dos seus empregados segurados não abrangidos por regime próprio de previdência social (RPPS), os órgãos públicos da istração direta, as autarquias e as fundações de direito público equiparam-se à empresa.
GABARITO PRELIMINAR: Certo
Recurso:
A presente fundamentação objetiva demonstrar a necessidade de alteração do gabarito da Questão 94 do concurso em referência, pelos motivos expostos a seguir:
O próprio enunciado determina que a análise seja feita “à luz do disposto na Instrução Normativa nº 2.110/2022 da Receita Federal do Brasil”. Logo, a interpretação deve ater-se, de forma literal, ao texto dessa IN.
Diante disso, analisemos o conceito de “empresa” na IN RFB 2.110/2022:
A norma não utiliza o termo “equiparam-se à empresa” para designar os órgãos da istração pública direta e indireta. Ao contrário, ela os inclui no próprio conceito de empresa:
Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – empresa, o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da istração pública direta e indireta;
(…)
Assim, órgãos públicos, autarquias e fundações são tratados como “empresa” stricto sensu, e não como meros equiparados.
Já o parágrafo único do mesmo artigo elenca quem se equipara à empresa (contribuinte individual, cooperativa, missão diplomática, etc.). Os órgãos públicos não constam desse rol.
A assertiva afirma que tais entes “equiparam-se à empresa”, quando a IN claramente os coloca dentro do próprio conceito de empresa. Portanto, a proposição está errada.
Como o gabarito preliminar apontou “Certo”, requer-se sua alteração para se adequar aos preceitos da IN RFB 2.110/2022, uma vez que a questão solicitou ao candidato o julgamento do item considerando exatamente tais regras. Subsidiariamente, caso a Banca entenda haver dúvida insuperável, requer-se a anulação da questão.
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