Concurso TJ MG: Órgão Especial aprova unificação na carreira!
No dia 14 de maio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais , aprovou a resolução que trata sobre a unificação das especialidades do cargo Oficial Judiciário, Oficial de Justiça e Comissário da Infância e da Juventude.
A ideia principal da mudança é simplificar e flexibilizar a estrutura de cargos, ou seja, as especialidades de Oficial de Justiça e Comissário da Infância e Juventude deixam de existir como categorias separadas, e am a integrar a especialidade única de Oficial Judiciário. As atividades dos cargos não serão alteradas.
Segundo a resolução, “Aos servidores que ocupavam, na data da aprovação desta Resolução, as especialidades de Comissário da Infância e da Juventude ou de Oficial de Justiça, do cargo de Oficial Judiciário do Agrupamento “Permanente” do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário serão designados para o exercício das atribuições previstas […], fica resguardada a permanência no exercício das atividades para as quais foram designados, salvo se houver interesse do servidor”.
Para aqueles que demonstrarem interesse em trocar de atribuições, a alteração requererá de apresentação de requerimento ao Presidente do TJMG, além de estar condicionada ao atendimento do interesse público.
O Sindicato dos Servidores da justiça de Minas Gerais afirmou que os servidores designados para atividades externas (como as dos Oficiais de Justiça) continuam com os mesmos direitos: adicional de periculosidade, indenizações por diligências e controle de frequência adequado à função.
Concurso TJMG: edital em breve
Vale lembrar que um novo edital estará em breve na praça e já tem banca definida.
Com as principais informações da seleção já divulgadas, o edital pode sair a qualquer momento. As vagas serão de nível médio para:;
- Oficial Judiciário (agora carreira unificada)
Atribuições
- Oficial Judiciário – Comissão da Infância e da Juventude
- Auxiliar no preparo de processos, promover medidas preliminares de instrução relativas a crianças e adolescentes, determinadas pelo juiz;
- Lavrar auto de infração, quando constatar violação das normas de proteção à criança e ao adolescente que tipifiquem infrações istrativas;
- Fiscalizar a execução das normas de assistência e proteção que digam respeito à criança e ao adolescente;
- Cumprir determinação judicial, com o fim de esclarecer fatos ou circunstâncias que possam comprometer a segurança física e moral de crianças e adolescentes;
- Auxiliar a criação e manutenção de cadastro contendo informações sobre crianças e adolescentes sob regime de acolhimento familiar e institucional;
- Substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- Participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado; e
- Executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico, em suas variadas formas.
- Oficial Judiciário – Oficial Judiciário
- Executar atividades de e nas áreas judiciária e istrativa na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça de Primeira Instância;
- Registrar, reunir e avaliar informações relativas a processos judiciais e procedimentos istrativos;
- Auxiliar o magistrado nas audiências ou sessões de julgamento;
- Redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação;
- Realizar atos para subsidiar a movimentação do processo e demais serviços istrativos;
- Redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação;
- Substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- Participar de comissões e grupos de trabalho;
- Executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico em suas variadas formas.
- Oficial de Justiça
- realizar citações, intimações, notificações e demais diligências próprias de seu ofício, ordenadas em processos judiciais e lavrar termos e certidões respectivas;
- executar atividades preparatórias para a realização da sessão de julgamento;
- dar e às sessões realizadas pelos órgãos do Tribunal, executando os serviços que lhe forem determinados;
- dar e às audiências ou sessões do Tribunal do Júri, quando necessário, e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;
- promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei;
- fazer hasta pública, onde não houver leiloeiro público ou designado para esse fim;
- executar atividades de e nas áreas judiciárias da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância;
- substituir a chefia no seu impedimento ou afastamento, quando indicado pelo superior hierárquico;
- participar de comissões e grupos de trabalho, quando designado;
- executar outras atividades identificadas pelo superior hierárquico, relacionadas com a atividade-fim, inclusive no que concerne ao processo judicial eletrônico, em suas variadas formas.
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