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Governo sanciona lei de cotas raciais em concursos de Goiás

Foi sancionada, pelo governo de Goiás, a lei que institui a reserva de 20% de cotas raciais nos concursos públicos do estado.

O texto da Lei nº 23.389, de 6 de Maio de 2025, assegura a reserva de vagas da seguinte forma:

Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos ou nos processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

  • § 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se a todos os concursos públicos ou processos seletivos simplificados que vierem a ser realizados nos Poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás.
  • § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos negros, haverá o aumento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou a diminuição para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
  • § 3º Os editais dos concursos públicos ou dos processos simplificados deverão especificar o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
  • § 4º Nos certames em que não houver previsão de vagas reservadas a pessoas negras em razão do quantitativo ofertado no edital, nos termos do caput deste artigo, deverá ser assegurada a inscrição de pessoas autodeclaradas negras na condição de cotista.
  • § 5º Se surgirem novas vagas durante a validade do certame, será realizada a nomeação ou a contratação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital, respeitado o percentual previsto no caput deste artigo.

Ainda segundo o texto aprovado, a lei terá vigência de 10 (dez) anos e entrará em vigor em 180 dias. Veja o documento na íntegra!

Lei de cotas raciais de Goiás

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