PL pretende estruturar Lei Geral dos Concursos no RJ
Uma Lei Geral dos Concursos Públicos no Rio de Janeiro – RJ pretende regulamentar a realização de novos certame no estado.
De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado – Alerj, que divulgou a informação nesta segunda-feira (9), a medida visa estabelecer pontos a serem seguidos legalmente para realizar um concurso.
O Projeto de Lei nº 54/2023, atualmente, está em elaboração na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, que vem recebendo sugestões de diversas instituições públicas para incrementar o texto.
O presidente da CCJ, Rodrigo Amorim, informou ainda que um relatório composto por todas as demandas apresentadas está em elaboração e será enviado a cada instituição.
Dessa forma, Rodrigo acredita que haverá uma uniformização das informações e, com isso, uma maior compreensão das reais reivindicações que devem ou não serem aderidas na nova lei.
Para chegar a um consenso, as instituições constituíram comissões de aprovados em concursos públicos, isto é, servidores efetivos.
Cada grupo é responsável pelas sugestões que mais fazem sentido para o seu órgão público. Assim, estes podem incluir sugestões em casos pertinentes levantados.
Segundo a Alerj, o PL que cria a Lei Geral de Concursos Públicos no Rio de Janeiro já conta com 46 emendas ao texto original.
“Uma delas pretende proibir a realização de novos concursos públicos se houver candidatos aprovados para o mesmo cargo em certames anteriores”, ressalta a Alerj.
Além dessa, também é previsto que:
- A banca organizadora contratada não poderá ter sido condenada por irregularidades em qualquer seleção realizada em âmbito nacional;
- Os editais deverão ser publicados com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da primeira prova;
- Os editais deverão ter o cronograma preliminar, com a descrição das fases ou etapas do concurso;
- Proibição de estabelecer idade máxima para inscrição em concurso público, de exigência de residência em determinado local como requisito de inscrição e de cancelamento ou a anulação de concurso público com edital já publicado, salvo fundamentação objetiva, expressa e razoável; e
- Anulação de questões redigidas de maneira dúbia.
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