Sefaz-GO: Ressarcimento, regimes e não cumulatividade do IBS e da CBS 4m5v2i

Olá Concurseiro! Tudo bem?  
No presente artigo vamos destacar alguns tópicos essenciais de uma das disciplinas mais importantes do concurso da SEFAZ-GO: Direito Tributário II – Reforma Tributária. Trata-se de uma das disciplinas específicas, sobre a qual a prova cobrará 12 questões com peso 2. Para verificar o edital no site da Banca basta clicar nesse LINK. Já para a assistir a análise do edital realizada pelo Estratégia basta clicar AQUI

Nesse artigo veremos: 

  1. Considerações iniciais
  1. Ressarcimento
  1. Regime regular
  1. Não cumulatividade do IBS e da CBS
  1. Considerações finais

Antes de começarmos, é importante destacar que esse artigo vai te ajudar a compreender o que está previsto na legislação da Reforma, porém não substitui a leitura tanto da previsão constante na Emenda Constitucional nº 132/2023, quanto da Lei Complementar 214 de 2025, ambas importantíssimas para a sua preparação. Afinal, em disciplinas com publicação recente da legislação as Bancas costumam fazer cobranças do texto exato presente na legislação. 

Vamos lá! 

1) Considerações iniciais 734e3k

Inicialmente, cabe lembrar que a reforma tributária está promovendo alterações significativas na legislação que disciplina o sistema tributário brasileiro. A Emenda Constitucional nº 132 de 2023 trouxe a Reforma tributária e a Lei Complementar 214 de 2025 trouxe as normas que irão disciplinar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  

A Reforma trouxe regramentos harmônicos para esses tributos em relação a diversos pontos importantes. Dentre eles estão: fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos ivos, imunidades, creditamento, entre outros. 

No presente artigo veremos as normas gerais acerca do Ressarcimento, do Regime regular do IBS e da CBS e da não cumulatividade, que é um dos maiores focos da reforma.  

2) Ressarcimento 6x6c5k

Acerca do ressarcimento, a Lei Complementar 214/2025 prevê que aquele que apurar saldo a recuperar no final do período de apuração, conforme previsão do artigo 45, poderá solicitar seu ressarcimento parcial ou integral. O artigo 45 estabelece que: 

Para cada período de apuração, o contribuinte deverá apurar, separadamente, o saldo do IBS e da CBS, que corresponderá à diferença entre os valores: 
I – dos débitos do IBS e da CBS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de apuração; 
II – dos créditos apropriados no mesmo período, incluindo os créditos presumidos, acrescido do saldo a recuperar de período ou períodos anteriores não utilizado para compensação ou ressarcimento. 

Caso o contribuinte não solicite o ressarcimento, ou solicite de forma parcial, o saldo irá constar como crédito. Esse crédito pode ser objeto compensação ou pode haver o ressarcimento em período posterior. 

Caberá ao Comitê Gestor do IBS, no caso desse imposto, e à Receita federal do Brasil (RFB), no caso da CBS, a análise da solicitação de ressarcimento. A lei prevê, nos artigos 39 e seguintes, os prazos para a realização dessa análise a depender de alguns critérios, tais como o contribuinte se enquadrar ou não nos programas de conformidade do Comitê e da RFB, do tipo de crédito, do valor.  

Caso a análise não seja feita nos prazos previstos o ressarcimento deverá ser efetuado em até 15 dias. Porém, cabe ressaltar que a ocorrência do ressarcimento não impede que seja realizada fiscalização posterior desse ressarcimento, durante o prazo legal. 

3) Regime Regular 4v6t4z

A Lei Complementar 214/2025 determina que o regime regular compreenderá na íntegra as regras de incidência e apuração previstas na lei, inclusive as que se aplicam aos regimes diferenciados e aos específicos. 

Conforme previsão legal, ficará sujeito ao regime regular de apuração do IBS e da CBS o contribuinte que não realizar opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI. Porém, aquele que for optante pelo Simples poderá optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. 

Cabe ressaltar que, aos que exercerem a opção facultativa pelo regime regular, inclusive no caso de contribuinte do Simples, será vedado retirar-se do regime caso tenha recebido ressarcimento dos tributos no ano corrente ou anterior. 

A Lei Complementar prevê que o período de apuração do IBS e da CBS será mensal. Em cada período compete ao contribuinte apurar, de forma separada, o saldo de cada um dos tributos. Esse saldo será correspondente à diferença encontrada entre os valores dos débitos decorrentes dos fatos geradores que ocorrerem naquele período de apuração e os créditos apropriados no mesmo período. Esses créditos incluem os presumidos, bem como, o saldo a recuperar de períodos anteriores que não tenham sido ressarcidos nem compensados.  

A apuração realizada pelo contribuinte resulta em confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Essa confissão é documento hábil e suficiente para a exigência do valor dos tributos que nela constem. 

4) Não cumulatividade do IBS e da CBS 552s1k

Conforme a previsão legal, o contribuinte que esteja sujeito ao regime regular de tributação pode se apropriar dos créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção, por qualquer modalidade, dos débitos das operações em que seja adquirente. A exceção é o caso das operações com bens de uso ou consumo pessoal. 

A realização da apropriação ocorrerá sempre de forma separada no que se refere ao IBS e a CBS. A legislação veda a compensação de créditos/débitos entre um tributo e outro.  

No caso das operações imunes, isentas ou as que se sujeitem a alíquota zero, diferimento ou suspensão não é permitido que créditos sejam apropriados pelos adquirentes dos bens e serviços. 

Nos casos de suspensão a Lei autoriza que haja apropriação dos créditos no momento da extinção dos débitos. Nos casos de imunidade e isenção, ocorrerá a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. Essa anulação não ocorrerá nos casos das exportações e nos casos de fornecimento de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Também não ocorrerá nos serviços de comunicação de recepção livre e gratuita. Por sua vez, nos casos de alíquota zero, os créditos decorrentes de operações anteriores serão mantidos. 

Ademais, cabe ressaltar que o direito de utilização dos créditos será extinto após o prazo de cinco anos. A contagem desse prazo se inicia no primeiro dia do período subsequente ao de apuração em que o crédito tiver sido apropriado. 

Por fim, a Lei Complementar veda a realização de transferência dos créditos para outra pessoa ou para entidade que não tenha personalidade jurídica. Há exceção a essa vedação nos casos de fusão, cisão ou incorporação. Nessa situação os créditos apropriados que ainda não tiverem sido utilizados podem ser transferidos para a sucessora. 

5) Considerações Finais 41191h

Sendo assim, vimos ao longo desse artigo como irá funcionar a solicitação de ressarcimento. Vimos que a análise da solicitação em relação ao IBS será feita pelo seu Comitê gestor e em relação à CBS será feita pela RFB.  

Vimos também que o período de apuração do IBS e da CBS será mensal e qual a forma adequada para que o contribuinte realize a apuração de cada um dos tributos, separadamente. 

Por fim, o texto abordou as regras previstas para a aplicação da não cumulatividade do IBS e da CBS, que é um dos principais focos e uma das principais promessas da Reforma.  

Até a próxima! 

Referências: 

Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 
EC 132/2023 
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l/l214.htm

Cursos e s 

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país! 

Maria Musse

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Maria Musse
14 horas atrás

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