Oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR
Olá, nobre colega!! Neste presente artigo iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.

Em síntese, aremos pelos seguintes tópicos:
- Compreender as disposições previstas na Lei sobre oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR;
- Avaliar observações relevantes sobre o tema;
- Concluir com considerações finais.
Dessa forma, tendo como referência a Lei 18.573/2015 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR.
Oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR
Em relação ao ITCMD, imposto de competência estadual que, resumidamente, incide sobre transmissões não onerosas de bens ou doações, devemos atentar ao fato de que precisa, então, haver uma transmissão que seja não onerosa, para o tributo ser devido.
Porém, essa transmissão precisa de alguma forma ser formalizada, o que ocorre, em regra, em pontos de registros oficiais, os quais existem diversos espalhados por todo o Brasil e que, apesar de não serem formados por servidores públicos estatutários, seus atos e ações possuem fé pública e podem ser utilizados para responsabilização daqueles que os realizaram.
Esses locais de registros oficiais são determinados por meio de seleção pública, tendo em vista a importância da atuação deles para a sociedade em geral. Quando compramos ou vendemos imóveis, assinamos documentos importantes ou queremos conferir a validade de determinada , entre tantas outras necessidades, recorremos frequentemente a cartórios ou similares para atender essa nossa demanda, justamente pelo fato de terem o selo de registro oficial.
Obviamente, os pontos de registros oficiais devem seguir regras e estabelecer análises rígidas para sua atuação, pois a possibilidade de fraude ainda existe, mesmo que eles atuem de forma diligente. O ideal é criar algumas barreiras de proteção, para assim minimizar o risco que envolve uma atividade tão sensível!
Sendo assim, vamos aprender o que diz a lei 18573/2015 sobre oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR, já quem possuem participação no tocante ao ITCMD:
Art. 41. Para lavratura, registro, inscrição, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, ficam, conforme disposto em resolução do Secretário de Estado da Fazenda, obrigados os notários, oficiais de Cartório de Registro de Imóveis ou seus prepostos a:
I – verificar a existência da prova do recolhimento do imposto ou do reconhecimento istrativo da não incidência, da imunidade ou da concessão de isenção;
Parágrafo único. Serão transcritos nos instrumentos públicos, quando ocorrer a obrigação de pagar o imposto antes de sua lavratura, elementos que comprovem esse pagamento ou reconhecimento da não incidência ou isenção.
Art. 42. Os notários, oficiais de Registro de Imóveis para SEFAZ/PR ou os prepostos deles ficam obrigados:
I – a facultar ao fisco o exame em cartório dos livros, autos e papéis que interessem à arrecadação do imposto;
II – a fornecer ao fisco, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos;
III – a fornecer, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento;
IV – a prestar informações relativas aos imóveis para os quais houve lavratura de ato, registro ou averbação, na forma, condições e prazos regulamentares.
Art. 43. Ficam sujeitos à multa de 55 UPF/PR (cinquenta e cinco Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná):
I – os notários, oficiais de Registro de Imóveis para SEFAZ/PR, ou seus prepostos, pela infração ao disposto nos arts. 41 e 42 desta Lei, por item descumprido;
II – o Registro Público de Empresas Mercantis, por meio de seus Vogais, analistas e relatores de processos de arquivamento de atos do registro empresarial, e o Cartório de Títulos e Documentos, por meio de seu titular, pelo registro de cessão não onerosa de quotas societárias, mediante alteração contratual, bem como pela averbação de transferência não onerosa de ações de empresa constituída na forma de sociedade anônima, sem a verificação da prova de pagamento mediante a conferência da Declaração de ITCMD e respectiva consulta da DITCMD com indicação de quitação ou dispensa legal.
amos, portanto, pelo tema oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre oficiais de registros de imóveis para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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