Artigo

Retenção de documentos para SEFAZ/PI

E aí, tudo bem com você?!! Neste novo texto vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Piauí: retenção de documentos para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Retenção de documentos para SEFAZ/PI
Retenção de documentos para SEFAZ/PI

Sinteticamente, iremos ar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre retenção de documentos para SEFAZ/PI; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre retenção de documentos para SEFAZ/PI. 

Retenção de documentos para SEFAZ/PI 

Enquanto o sujeito ativo pode impor exigências para o sujeito ivo, cabe a este atender o que lhe é exigido. 

Quando não há esse cumprimento de obrigação, o sujeito ativo possui o direito de recorrer à imposição de penalidades. Além disso, um outro direito da istração tributária é o de fiscalizar os istrados, tendo em vista haver essa prerrogativa legal. 

Para realizar uma fiscalização, a istração deve seguir os trâmites normativos e, ademais, fundamentar suas ações. Existe uma série de possibilidades dentro de uma fiscalização, sempre dependendo do que se pretende investigar e do caso concreto, sendo importante também evitar ações abusivas do poder público, e garantindo a ampla defesa e o contraditório ao investigado. 

Algumas legislações tributárias preveem, inclusive, a retenção de materiais, de livros, de documentos, entre outros itens, com o intuito de possibilitar o o tempestivo a determinadas informações que podem revelar alguns fatos, o que pode ser extremamente relevante para aquela análise. Assim, essa previsão precisa imprescindivelmente estar contida em lei, tendo em vista o princípio da legalidade, que impõe que o poder público só pode agir dentro daquilo que estiver devidamente contido em norma legal. Agir fora de previsões legais seria cometer uma ilegalidade por parte do Estado. 

Sendo assim, vamos então entender o que diz a norma 4257/1989 sobre retenção de documentos para SEFAZ/PI e outras possibilidades de retenção: 

Art. 81. Não ocorrendo imediata quitação do crédito tributário correspondente, serão retidos, por se encontrarem em situação irregular: 

I – as mercadorias: 

a) desacompanhadas de documento fiscal; 

b) transportadas ou depositadas sob acobertamento de documentos fiscais ineficazes ou inidôneos; 

c) depositadas em local clandestino; 

d) encontradas em descaminho, relativamente ao destinatário e/ou itinerário; 

e) em outras situações fiscais irregulares. 

II – haverá retenção de documentos para SEFAZ/PI, de objetos, livros, papéis, valores e bens móveis em geral, inclusive veículos em trânsito ou guardados em qualquer local, que constituam: 

a) prova material de infração à legislação tributária estadual ou estejam a esta vinculados; 

b) garantia real para pagamento do respectivo crédito tributário. 

§ 1º Serão também considerados em situação irregular os serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação desacobertados de documentação fiscal, ou sendo esta falsa, viciada ou inidônea, hipótese em que a inobservância das normas constantes dos §§ 2º e 3º, do artigo 38, implicará na aplicação do disposto no inciso II deste artigo. 

§ 2º Na hipótese de veículo em situação irregular, transportando carga regular, a retenção alcançará somente o primeiro, não havendo então neste caso retenção de documentos para SEFAZ/PI. 

§ 3º Verificando-se a situação prevista no parágrafo anterior, deverá o interessado fazer a remoção das mercadorias transportadas, cabendo-lhe toda responsabilidade pelas mesmas, se assim, não proceder. 

§ 4º As normas complementares e os procedimentos istrativo-fiscais disciplinadores de retenção, devolução e liberação dos bens móveis em geral, inclusive veículos, mercadorias, valores, objetos, documentos, livros e papéis, constarão do Regulamento. 

Art. 82. Os bens móveis em geral, inclusive veículos, mercadorias, valores, documentos, objetos, livros e papéis retidos, serão depositados em repartição pública, em local indicado pela autoridade fazendária e sob a guarda da Secretaria de Fazenda ou em local do próprio contribuinte ou responsável, se, a juízo da autoridade fiscal, for este nomeado fiel depositário dos mesmos.  

Art. 83. A devolução dos bens móveis em geral, inclusive veículos, mercadorias, valores, documentos, objetos, livros e papéis só poderá ser feita quando, a critério do Fisco, não houver inconveniente para a comprovação da infração, obedecido, quanto às mercadorias, o disposto no artigo subseqüente. 

amos, portanto, pelo tema retenção de documentos para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre retenção de documentos para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.